Regulamento dos Passatempos no Portal Aventuras
Regulamento:
1) O passatempo é válido na data indicada em cada passatempo.
2) A Oferta a atribuir encontra-se de acordo com os critérios de um júri constituído para o efeito.
3) O Júri será constituído por elementos do Portal Aventuras e ou do Patrocinador.
4) Os vencedores têm de estar registados e serão contactados por e-mail, no entanto, não dispensa a consulta do artigo do passatempo.
5) Os utilizadores podem participar uma única vez por endereço de email válido.
6) A Oferta é pessoal e intransmissível, não podendo ser reembolsada ou trocada pelo equivalente em dinheiro.
7) É vedada a participação de trabalhadores e colaboradores do Portal Aventuras e do Patrocinador.
8) O resultado do passatempo será divulgado no site http://www.portalaventuras.pt
9) O levantamento das Ofertas será efectuado nas instalações do Portal Aventuras/Capeduc em Lisboa num prazo máximo de 30 dias após a divulgação dos vencedores.
10) Os participantes autorizam que o Portal Aventuras efectue o tratamento informatizado dos dados fornecidos, no âmbito e para efeitos do passatempo e de outras acções de promoção com os Patrocinadores.
11) O Portal Aventuras reserva-se o direito de suspender ou modificar o passatempo em qualquer momento, em caso de anomalia ou tentativa de fraudulenta.
12) A participação implica, necessariamente, a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.
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